Licenciamento e IPVA
A regularização anual do veículo é o que permite a emissão do CRLV-e atualizado. Gerenciamos o pagamento de débitos, multas e taxas estaduais para que seu veículo rode dentro da lei com total segurança.
Agilidade, segurança e atendimento profissional para regularização de veículos.
Começar AgoraA regularização anual do veículo é o que permite a emissão do CRLV-e atualizado. Gerenciamos o pagamento de débitos, multas e taxas estaduais para que seu veículo rode dentro da lei com total segurança.
Manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia é fundamental para evitar infrações gravíssimas e retenção do veículo. Facilitamos o agendamento de exames e a emissão da nova via sem que você precise enfrentar filas burocráticas.
O serviço de transferência de propriedade garante que o veículo saia do nome do vendedor e passe legalmente para o comprador, evitando multas e problemas jurídicos futuros. Com o Digital Flow, você monitora cada etapa desse processo de forma transparente.
Sim, desde que as multas estejam com o status de “Efeito Suspensivo”. Se o recurso foi aceito para análise e a multa ainda não transitou em julgado (decisão final), o sistema permite o licenciamento. Caso contrário, a multa deve ser paga para liberar o documento.
É o procedimento onde o vendedor informa ao Detran que o veículo não pertence mais a ele. É fundamental para isentar o antigo dono de responsabilidades civis, criminais e multas cometidas pelo novo proprietário após a entrega do carro. Exige-se apenas a cópia autenticada do CRV preenchido.
Não. Para realizar a transferência de propriedade, o veículo deve estar totalmente livre de débitos, o que inclui o IPVA (mesmo os de anos anteriores em dívida ativa), multas vencidas e a taxa de licenciamento do ano vigente.
Para dar baixa definitiva por sinistro, o proprietário deve apresentar o RG, o CRV (recibo), as placas do veículo, o recorte do chassi e o documento que comprove o dano (laudo pericial ou da seguradora). Não pode haver débitos pendentes para concluir a baixa.
Para legalizar a troca de motor, é necessário apresentar a Nota Fiscal do motor novo (ou declaração de procedência com firma reconhecida se for usado), o laudo de vistoria e o comprovante de pagamento da taxa de alteração de dados. O número do novo motor deve constar no sistema do Detran para evitar apreensão do veículo.
O licenciamento é a renovação do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Para licenciá-lo, todos os débitos (IPVA, multas e taxa de licenciamento) devem estar quitados. O documento hoje é 100% digital e pode ser baixado ou impresso em folha A4 após o pagamento das taxas via sistema bancário ou despachante.
Nesse caso, é necessário solicitar a Segunda Via do CRV. Você precisará apresentar o RG/CPF, comprovante de residência, um laudo de vistoria e uma declaração de perda ou extravio com firma reconhecida em cartório (ou boletim de ocorrência em caso de furto/roubo).
A renovação pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento. Você precisará da CNH atual, comprovante de endereço e realizar o exame médico (e psicotécnico, caso exerça atividade remunerada – EAR). O agendamento é feito pelo Detran ou via Despachante para maior agilidade no processo de emissão da via física e digital.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o novo proprietário tem o prazo de 30 dias corridos para realizar a transferência. Caso ultrapasse esse período, ele comete uma infração de natureza média, sujeita a multa e perda de pontos na CNH, além do bloqueio administrativo do veículo.
Para transferir um veículo, você precisará do CRV (Certificado de Registro de Veículo) original com firma reconhecida por autenticidade (ou autorização via app Carteira Digital), cópia do RG/CPF (ou CNH) do comprador, comprovante de residência recente (últimos 90 dias) e o laudo de vistoria aprovado por uma empresa credenciada (ECV).